sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Recebi minha conta de energia

Vou ter que alterar a iluminação do meu quarto

Sou da região centro-oeste mas estou residindo no Estado que tem água em abundância e a energia elétrica mais cara do Brasil e imprestável. Temos também de sobra, calor infernal quase todos os dias batendo na casa dos 47ºC, altos índices de queimadas, uma boa umidade relativa do ar. Dormir sem ar-condicionado ou ventilador esquece, sem esses aparelhos você passa a noite em claro. 
Pois bem, no mês passado paguei a importância de R$.47,56 por 54 Kwh para uma tarifa de 0,498138. 
A conta deste mês foram 109 Kwh para uma tarifa de 0,525389. Sendo distribuídos em Reais da seguinte maneira:
R$ 57,26 consumo;
R$ 0,34 PIS (Putos Infelizmente Sustento)
R$ 1,56 COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) PIS e COFINS - Tributos Federais - tributos cobrados pela União para manter programas sociais do Governo Federal (Acreditem se quiser).
R$ 21,60 ICMS - Tributo Estadual que significa Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): previsto no artigo 155 da Constituição Federal, este imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência dos governos estaduais e do Distrito Federal. O ICMS é regulamentado pelo código tributário de cada estado, ou seja, estabelecido em lei pelas casas legislativas estaduais. Aqui no Pará ela é atribuída em 25% mas a CELPA amparada por resolução da ANEEL. A distribuidora tem a obrigação tributária de realizar a cobrança do ICMS direto na fatura e repassá-lo integralmente ao Governo Estadual. 
Como é feito esse cálculo:
Compra de Energia = R$.33,62
Transmissão = 1,66
Distribuição Celpa = 21,40
Encargos Setoriais = 6,24
Tributos (aqui se aplica a bitributação) = 23,50 ou seja (21,60 de ICMS + 1,66 Cofins + 0,34 PIS)
Total que forma a base de cálculo para se chegar ao valor do ICMS que você deve pagar = R$.86,42 x 25% =  R$.21,60

R$ 13,82 CIP (Contribuição de iluminação Publica).

R$ 5,66 Adicional de Bandeira Vermelha (Já estou odiando essa cor, embora meu time de futebol preferido a use em seus uniformes. Ainda bem que as estrelas que as camisas possuem são amarelas).
Total da conta = R$. 100,24

Vejam como a apropriação indébita (Pra não dizer outra palavra que seria a mais correta) é regulamentada pelo Governo Federal, conforme esta matéria publicada no Jornal "O Liberal", contudo não cita o nome do jornalista que fez a matéria.

"OAB-PA vai à Justiça contra a CELPA por cobrança de imposto

07/04/2015 00:00

Empresa alega que cobrança de imposto na conta de luz é legal

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará (OAB-PA) irá ingressar, nos próximos dias, com uma ação civil pública na Justiça Estadual contra a Celpa por causa da forma como vem sendo feita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica. A partir dessa ação, os valores cobrados indevidamente poderão ser restituídos em dobro (repetição de indébito) aos consumidores. A informação foi dada ontem pelo presidente da OAB-PA, advogado Jarbas Vasconcelos, ao comentar a reportagem de O LIBERAL publicada no último domingo, 5, expondo a cobrança do ICMS “por dentro” nas contas da empresa, que não toma como base de cálculo o consumo, mas o subtotal da fatura, onde já estão embutidos valores relativos à cobrança de tributos federais como o PIS, Cofins e o próprio ICMS, o que tem causado estranheza aos consumidores. A Celpa encaminhou nota ao jornal alegando que a cobrança tem sido feita de foma legal. 
A OAB-PA já havia detectado a cobrança “por dentro” do ICMS na conta de consumo de energia elétrica no Pará, lembra Jarbas Vasconcelos. Essa cobrança foi denunciada pela OAB-PA na audiência pública realizada em março, no Centur, coordenada pelo deputado federal Arnaldo Jordy, para debater os problemas causados pela Celpa aos consumidores paraenses. A Ordem denunciou a “cobrança indevida do ICMS” e que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de 2014 com o Ministério Público do Estado não vinha sendo cumprido com relação às faturas. 
Diante desse cenário, a OAB-PA decidiu partir, agora, para uma medida mais drástica, em parceria com o deputado Arnaldo Jordy. No caso, uma ação civil pública contra a Celpa, porque “o cálculo referente à alíquota do ICMS é completamente errado”, garante Jarbas Vasconcelos. O fato gerador, na interpretação da OAB-PA, tem que ser o consumo, e não o total da conta, englobando tributos federais e o ICMS. Em outros estados, a cobrança do ICMS tem como base de cálculo o consumo, mas somente no Pará esta incide sobre o total da conta. Na avaliação da Ordem, como o ICMS é um produto essencial, esse tributo deveria ter seu valor reduzido, e não aumentado, como se constata na cobrança da Celpa.
RECLAMAÇÕES 
O coordenador de Fiscalização do Procon-PA, Rafael Braga, destacou que, antes mesmo de O LIBERAL publicar a reportagem que denunciou a cobrança do ICMS “por dentro”, essa prática já vinha sendo questionada por consumidores em Belém. “Nós temos reclamações formalizadas no Procon nesse sentido”, destacou, para acrescentar: “Na minha opinião, essa é uma cobrança abusiva, mas do ponto de vista jurídico, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamenta a cobrança”. Rafael Braga disse que existem ações na Justiça pelo Brasil acerca da cobrança, mas essas reclamações têm sido julgadas improcedentes. Daí porque defende um amplo debate sobre o assunto, com a participação da Aneel, entidades de classe, gestores públicos e da sociedade em geral. 
O economista Nélio Bordalo, vice-presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon-PA), detacou que a “cobrança do ICMS “por dentro” já foi questionada junto à Celpa inúmeras vezes”. Ele ressaltou que “a esfera de discussão é mais na área jurídica do que econômica” e que “a concessionária deveria esclarecer a forma de cobrança dos tributos, com transparência, nas contas de energia e em seu site, para que a população fique ciente de que forma o calculo é efetivado”.
ENTENDA
Embora o governo do Estado determine uma alíquota de 25% para fins de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) nas faturas de energia elétrica, a Celpa, empresa do grupo Equatorial, abocanha 38% de impostos dos paraenses. Isso significa que ela arrecada 50% a mais sobre o tributo real, uma vez que aplica a cobrança do ICMS “por dentro”, gerando peso maior que sua alíquota nominal, ou seja, a concessionária impõe uma bitributação ao povo paraense. Entretanto, nem todas as concessionárias do país adotam essa prática em relação a seus consumidores. A Companhia Elétrica de Brasília (CEB), por exemplo, aplica corretamente a cobrança do ICMS, conforme estabelece o artigo 119 da Resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), parágrafo II, alínea 1ª, determinado que a incidência dos tributos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, deva incidir - única e exclusivamente - sobre o faturamento do consumo de energia, e não sobre o total da conta faturada."
Um brasileiro indignado com tudo de ruim que acontece com a população e ninguém faz nada.

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